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Dúvidas e orientações – Edital Emergencial Ó LÁ DE CASA

1- Quem poderá se inscrever?
Artistas residentes em Jundiaí

O artista que irá apresentar uma proposta artística precisa residir em Jundiaí e enviar o comprovante de residência no Município. Caso a proposta envolva outros artistas, esses podem ser de outros Municípios. Não é necessário também que o endereço do CNPJ do representante legal que assinará o orçamento seja em Jundiaí, desde que o artista representado resida aqui.


2- Modalidades e formatos

Existem 3 modalidades e cada grupo ou artista deverá estar inserido em uma delas. Isso definirá o formato do material a ser enviado:

  • Modalidade 1 – Teatro, Contação e mediação de histórias, Circo, Dança, Música, Literatura e Culturas Populares – será aceito material apenas no formato vídeo;
  • Modalidade 2 – Histórias em Quadrinhos, Artes Visuais, Fotografia e Audiovisual (curta metragem) – serão aceitos os formatos fotografia ou vídeo (no caso do Audiovisual);
  • Modalidade 3 – Economia Criativa, Audiovisual, Produção Cultural e Técnicos da área artística – apenas o formato de slides, pois caso este seja selecionado, participará de uma live (web conferência) a ser agendada futuramente pela Unidade de Gestão de Cultura (UGC).

3- Vídeos

Material inédito nas plataformas digitais
O material, independente da modalidade, deverá ser inédito, ou seja, não poderá ter sido veiculado em outro momento por outro meio de comunicação ou estar disponível em quaisquer outras plataformas virtuais.

Se você utilizar obra de outro artista, o mesmo deverá autorizá-lo

É de responsabilidade do proponente o direito específico documentado pelo uso de material de terceiro, portanto, não autoral. Obras musicais são uma exceção, pois a UGC irá pagar ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ECAD) os direitos de execução musical.

Tempo de duração do vídeo
Dependendo da modalidade que você estiver enquadrado e do número de participantes, o seu vídeo deverá ter um tempo mínimo e um tempo máximo de duração, conforme descrito no edital.


4- Orçamento

O orçamento deve estar assinado
No site da Cultura, antes de acessar o formulário de inscrição, existe um modelo de Orçamento que pode ser baixado. Quando anexado ao formulário de inscrição, este orçamento deve estar devidamente preenchido e assinado pelo representante legal do artista proponente (que pode ser ele mesmo ou o produtor que o represente).

Há um valor já definido de cachês no edital
É importante que o artista esteja atento aos valores propostos, pois os mesmos seguem a tabela constante do edital, não sendo aceitos orçamentos que excedam os valores ali definidos.


5- Quantidade de propostas

Limite de envio

  • 4 propostas por artista;
  • 12 propostas para produtores que representem artistas.

Limite de seleção

  • 2 propostas por artista;
  • 6 propostas para produtores que representem artistas.

Podem ser inscritas até quatro propostas artísticas com o mesmo artista proponente. Porém apenas duas poderão ser selecionadas. Sendo que entre as quatro serão escolhidas as melhores classificadas na pontuação final. Caso o artista proponente envie mais que quatro propostas, serão encaminhadas para a Comissão de Seleção as quatro primeiras enviadas, por ordem cronológica de inscrição.

Sobre Produtores Culturais que representam artistas proponentes, eles poderão representar até 12 propostas artísticas distintas. Porém poderão ser selecionadas até seis propostas artísticas entre as melhores classificadas na pontuação final.


6- Reenvio de propostas

Podem ser reenviadas pelo proponente
Quem já fez a inscrição e acredita ter cometido algum equívoco poderá se inscrever novamente pelo site, desde que dentro do período de inscrições, ou seja, até o dia 25 de maio de 2020.


Orientações adicionais

  • a gravação dos vídeos se dará nas residências dos proponentes, levando em consideração a importância do isolamento social;
  • é importante que durante a gravação dos vídeos os artistas tenham os devidos cuidados artísticos, como a escolha de figurinos, fundos para a gravação, luminosidade do ambiente, ruídos externos e outros;
  • a Comissão de Avaliação irá levar em consideração as limitações de recursos impostas pelo isolamento social aos artistas para as produções de seus conteúdos;
  • O “modelo de orçamento” pode ser obtido através deste link. Outro orçamento pode ser utilizado, desde que contenha as informações do modelo disponível. O orçamento deve ser assinado. Valores fora do estipulado em cada categoria do edital não serão aceitos (favor observar os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 do Edital);
  • A “Declaração de Vínculo” é necessária quando o C.N.P.J. ou M.E.I. apresentados não pertençam ao artista proponente. Em caso de propostas com mais de um participante é necessário declaração de vínculo coletivo. O documento deve ser assinado por todos os envolvidos. Os modelos também podem ser obtidos neste link;
  • O clipping deve conter informações da carreira do artista proponente, como reportagens, entrevistas, imagens de cartazes com as apresentações realizadas. O clipping não deve ser referente ao projeto inserido no edital;
  • O currículo deve conter as informações profissionais do artista proponente, como formação e cursos realizados;
  • O comprovante de residência deve ser no nome do artista proponente. Caso não possua comprovante em seu próprio nome, deve-se comprovar vínculo com a pessoa constante no comprovante de endereço submetido, como por exemplo: certidão de casamento, contrato de aluguel, documentos pessoais (tais como RG ou C.N.H), entre outros;
  • O tempo de vídeo de cada proposta deve estar de acordo com os tempos mínimo e máximo contidos em cada modalidade previstos no edital (favor observar os itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3 do Edital).

O edital “Ó Lá de casa!”, proposto pela Prefeitura de Jundiaí, visa ao cadastro e à contratação de artistas do Município proponentes de conteúdos digitais inéditos gravados para execução em transmissão artística ao vivo. A iniciativa é mais uma das medidas tomadas pela Prefeitura de Jundiaí pelo programa Jundiaí Empreendedora para incentivar o trabalho artístico e criativo no Município e disponibilizar em suas redes conteúdos de qualidade para os munícipes durante o período de isolamento social.

Mais informações no site da Prefeitura, no Edital ou na Imprensa Oficial, publicado na entre as páginas 49 e 51 da edição 4738, de 15 de maio de 2020