Conselho Municipal de PolÃtica Cultural (CMPC)
O Conselho Municipal de PolÃtica Cultural de Jundiaà (CMPC), instituÃdo através da Lei n.º 9.633/2021, é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (SMCULT), de caráter permanente, que visa institucionalizar a relação entre a sociedade civil e a Administração Pública na elaboração, execução e fiscalização da polÃtica cultural do MunicÃpio de JundiaÃ.
Membros do Conselho – 2026
ATA DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Calendário das Reuniões Ordinárias – 2026
Calendário das Reuniões Ordinárias – 2025
Estrutura
Composição definida pela Portaria nº 99, de 24 de março de 2025, e suas alterações
Mesa diretora
Representantes da sociedade civil
- 10 conselheiros (eleitos por seus pares);
Representantes do Poder Público
- 10 conselheiros (indicados pelos Secretários das Secretarias Municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal).
Legislação
- Lei nº 1.507, de 25 de março de 1968 – criação do CMPC;
- Lei nº 2.083, de 14 de novembro de 1974 – revoga a Lei nº 1.507/1968;
- Lei nº 3.060, de 25 de maio de 1987 – autoriza a instituição da Fundação Casa da Cultura de JundiaÃ;
- Lei nº 5.738, de 27 de dezembro de 2001 – reformula a Lei nº 3.060/1987 – Fundação Casa da Cultura e Esportes;
- Lei nº 8.507, de 13 de outubro de 2015 – cria a contribuição voluntária da Cultura;
- Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015 – institui o Fundo Municipal de Cultura;
- Lei nº 8.640, de 18 de abril de 2016 – revoga a Lei nº 2.083/1974;
- Lei nº 8.901, de 08 de fevereiro de 2018 – regula seleção e execução de propostas de apoio privado a ações de interesse da Administração Pública;
- Lei nº 9.633, de 14 de setembro de 2021 – revisa o CMPC; e revoga a Lei 8.640/2016;
- Decreto nº 31.159, de 07 de abril de 2022 – Regimento Interno;
- Portaria Municipal n° 114, de 28 de julho de 2022 – composição do CMPC – Biênio 2022/2024;
- Portaria Municipal n° 155, de 30 de julho de 2024 – composição do CMPC – Biênio 2024/2026
- Portaria Municipal nº 99, de 24 de março de 2025, composição do CMPC – Biênio 2024/2026
Fundo Municipal de Cultura
InstituÃdo pela Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015, o Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no MunicÃpio.
Como participar do CMPC
Os representantes da Sociedade Civil são eleitos a cada dois anos para ocupar cadeiras que representam as seguintes linguagens: Dança, Música, Literatura, Teatro e Circo, Cultura Popular, Tradicional e Urbana, Artes Visuais e Design, Economia Criativa e/ou produtores e gestores culturais, Audiovisual e Cultura Digital, Cultura LGBTQIA+ e Cultura étnico-racial.
Para se candidatar, os representantes da Sociedade Civil devem comprovar residência no MunicÃpio, bem como atuação na área em que pretendem concorrer, que se dará por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do MunicÃpio e no site da SMCULT. Os representantes do Poder Público são indicados pelos Secretários das pastas.
A SMCULT tem obrigatoriamente três representantes e a Secretaria Municipal de Educação (SME) um representante. Os demais representantes do Poder Público são prioritariamente das áreas: juventude, igualdade racial, diversidade sexual, pessoa idosa e direitos humanos. A Câmara Municipal tem um representante.
Câmaras Setoriais
Sobre as Câmaras Setoriais
As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da Cultura, representados pelos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vÃnculo com um segmento especÃfico ou linguagem artÃstica. É um espaço aberto de participação e, assim como o CMPC, reúne-se mensalmente, para debater e deliberar sobre temas especÃficos de cada linguagem.
Saiba quais são elas: Dança; Música; Literatura; Teatro e Circo; Economia Criativa e/ou Produtores e Gestores Culturais; Cultura Popular, Tradicional e Urbana; Artes Visuais e Design; Audiovisual e Cultura Digital; Cultura Étnico-racial; e Cultura LGBTQIA+.
Para contato com os responsáveis pelas câmaras setoriais, encaminhar e-mail para: conselhodecultura@jundiai.sp.gov.br
Atribuições
Art. 46. As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da cultura, representados por um dos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vÃnculo com um segmento especÃfico ou linguagem artÃstica.
§ 1º As Câmaras Setoriais terão autonomia para pautar os assuntos de interesse da área de atuação, bem como assuntos afetos às entidades ligadas à sua área, que serão debatidos nas reuniões. Também terá como atribuição atender as solicitações de pareceres oriundos do CMPC e da SMCULT.
§ 2º As Câmaras Setoriais poderão propor ações pertinentes à sua área, alinhadas com o Plano Municipal de Cultura, inclusive avaliar os programas, projetos e ações executadas pela SMCULT, propondo estratégias visando aprimoramentos.
§ 3º No inÃcio de cada ano a Câmara Setorial deverá apresentar o cronograma anual de reuniões. No prazo de 10 (dez) dias úteis após cada reunião mensal obrigatória, as Atas deverão ser enviadas ao Secretário Executivo do CMPC.
§ 4º As Câmaras Setoriais realizarão, no mÃnimo, uma reunião ao mês, registrando os assuntos pautados e as propostas em ata, que deverá ser enviada ao Secretário Executivo do CMPC.
§ 5º É necessária a presença de 05 (cinco) ou mais integrantes na reunião para deliberações dentro da câmara. Caso não haja este quórum, a Câmara seguirá com os debates com elaboração de ata dos assuntos tratados.
§ 6º É responsabilidade dos Conselheiros titular ou suplente, de comum acordo, convocar e divulgar as reuniões, buscando ampla divulgação.
Art. 47. São deveres dos conselheiros e membros das Câmaras Setoriais:
- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de sua Câmara Setorial, sendo que, na ausência do conselheiro titular e do suplente, não haverá reunião;
- II. elaborar lista de presença e providenciar as assinaturas no ato da reunião;
- III. no caso de reunião virtual, utilizar ferramenta que comprove a presença dos membros participantes da reunião;
- IV. justificar ausência por e-mail ao conselheiro titular ou suplente.
- § 1º Um dos membros da Câmara deverá exercer a função de secretário, ficando responsável pela elaboração das atas e pelo envio das mesmas, juntamente com a lista de presença, à Mesa Diretora do Conselho.
- § 2º Os pareceres das Câmaras Setoriais serão encaminhados à SMCULT através da Mesa Diretora, após deliberação e aprovação em plenária do Conselho.
- § 3º Os projetos propostos pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados à Mesa Diretora, que terá 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
- § 4º Os projetos de que trata o § 3º poderão ser devolvidos para a Câmara Setorial proceder os aprimoramentos sugeridos.
- § 5º Quando os projetos que trata o
- § 3º estiverem formalmente aptos, serão pautados em Plenária com posterior encaminhamento à SMCULT, com as considerações apontadas pelos membros do CMPC