Conselho Municipal de PolÃtica Cultural (CMPC)
Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas polÃticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, aferindo segmentos sociais a serem atendidos e atuando na avaliação dos resultados.
O Conselho Municipal de PolÃtica Cultural de Jundiaà (CMPC), instituÃdo através da Lei n.º 9.633/2021, é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Unidade de Gestão de Cultura (UGC), de caráter permanente, que visa institucionalizar a relação entre a sociedade civil e a Administração Pública na elaboração, execução e fiscalização da polÃtica cultural do MunicÃpio de JundiaÃ.
Calendário das Reuniões Ordinárias – 2024
Estrutura
Composição definida pela Portaria Municipal n° 155, de 30 de julho de 2024, e suas alterações
Mesa-diretora
- Presidente: Lucas Moreira da Silva
- Vice-presidente: Rosangela Cristina Mesquita Torrezin
- Secretária: Ana Isabel Ferreira Rebello
- Vice-secretário: Thiago Marquini Machado
Representantes da sociedade civil
- 10 conselheiros (eleitos por seus pares);
Representantes do Poder Público
- 10 conselheiros (indicados pelos gestores das Unidades de Gestão da Prefeitura e da Câmara Municipal).
Legislação
- Lei nº 1.507, de 25 de março de 1968 – criação do CMPC;
- Lei nº 2.083, de 14 de novembro de 1974 – revoga a Lei nº 1.507/1968;
- Lei nº 3.060, de 25 de maio de 1987 – autoriza a instituição da Fundação Casa da Cultura de JundiaÃ;
- Lei nº 5.738, de 27 de dezembro de 2001 – reformula a Lei nº 3.060/1987 – Fundação Casa da Cultura e Esportes;
- Lei nº 8.507, de 13 de outubro de 2015 – cria a contribuição voluntária da Cultura;
- Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015 – institui o Fundo Municipal de Cultura;
- Lei nº 8.640, de 18 de abril de 2016 – revoga a Lei nº 2.083/1974;
- Lei nº 8.901, de 08 de fevereiro de 2018 – regula seleção e execução de propostas de apoio privado a ações de interesse da Administração Pública;
- Lei nº 9.633, de 14 de setembro de 2021 – revisa o CMPC; e revoga a Lei 8.640/2016;
- Decreto nº 31.159, de 07 de abril de 2022 – Regimento Interno;
- Portaria Municipal n° 114, de 28 de julho de 2022 – composição do CMPC – Biênio 2022/2024;
- Portaria Municipal n° 155, de 30 de julho de 2024 – composição do CMPC – Biênio 2024/2026
Fundo Municipal de Cultura
InstituÃdo pela Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015, o Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no MunicÃpio.
Como participar do CMPC
Os representantes da Sociedade Civil são eleitos a cada dois anos para ocupar cadeiras que representam as seguintes linguagens: Dança, Música, Literatura, Teatro e Circo, Cultura Popular, Tradicional e Urbana, Artes Visuais e Design, Economia Criativa e/ou produtores e gestores culturais, Audiovisual e Cultura Digital, Cultura LGBTQIA+ e Cultura étnico-racial.
Para se candidatar, os representantes da Sociedade Civil devem comprovar residência no MunicÃpio, bem como atuação na área em que pretendem concorrer, que se dará por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do MunicÃpio e no site da UGC. Os representantes do Poder Público são indicados pelos Gestores das pastas.
A UGC tem obrigatoriamente três representantes e a Unidade de Gestão de Educação (UGE) um representante. Os demais representantes do Poder Público são prioritariamente das áreas: juventude, igualdade racial, diversidade sexual, pessoa idosa e direitos humanos. A Câmara Municipal tem um representante.
Câmaras Setoriais
Sobre as Câmaras Setoriais
As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da Cultura, representados pelos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vÃnculo com um segmento especÃfico ou linguagem artÃstica. É um espaço aberto de participação e, assim como o CMPC, reúne-se mensalmente, para debater e deliberar sobre temas especÃficos de cada linguagem.
Saiba quais são elas:
Dança
Titular: Lucas Martinelli
Suplente: Daiane Marques Ciarrocchi
Música
Titular: Ana Isabel Ferreira Rebello
Suplente: Marta Corrêa
Literatura
Titular: Rogério de Petrini da Silva Coelho
Suplente: Roberto Felipozzi
Teatro e Circo
Titular: Rosangela Cristina Mesquita Torrezin
Suplente: Fabiana Fernandez Chinaque
Economia Criativa e/ou Produtores e Gestores Culturais
Titular: PatrÃcia de Oliveira Santos Gonçalves
Suplente: Thiago Marquini Machado
Cultura Popular, Tradicional e Urbana
Titular: Caroline Cristina Verzenhassi
Artes Visuais e Design
Titular: Alessandra de Araújo Castro Bersi
Suplente: Jonas de Souza Oliveira
Audiovisual e Cultura Digital
Titular: Lucas Moreira da Silva
Suplente: Luiz Claudio Rodrigues Oliveira
Cultura Étnico-racial
Titular: Leopoldo Dias
Suplente: Anelise Sales de Sousa
Cultura LGBTQIA+
Titular: Alice Almeida
Suplente: Rosângela Arregolão
Para contato com os responsáveis pelas câmaras setoriais, encaminhar e-mail para: conselhodecultura@jundiai.sp.gov.br
Atribuições
Art. 46. As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da cultura, representados por um dos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vÃnculo com um segmento especÃfico ou linguagem artÃstica.
§ 1º As Câmaras Setoriais terão autonomia para pautar os assuntos de interesse da área de atuação, bem como assuntos afetos às entidades ligadas à sua área, que serão debatidos nas reuniões. Também terá como atribuição atender as solicitações de pareceres oriundos do CMPC e da UGC.
§ 2º As Câmaras Setoriais poderão propor ações pertinentes à sua área, alinhadas com o Plano Municipal de Cultura, inclusive avaliar os programas, projetos e ações executadas pela UGC, propondo estratégias visando aprimoramentos.
§ 3º No inÃcio de cada ano a Câmara Setorial deverá apresentar o cronograma anual de reuniões. No prazo de 10 (dez) dias úteis após cada reunião mensal obrigatória, as Atas deverão ser enviadas ao Secretário Executivo do CMPC.
§ 4º As Câmaras Setoriais realizarão, no mÃnimo, uma reunião ao mês, registrando os assuntos pautados e as propostas em ata, que deverá ser enviada ao Secretário Executivo do CMPC.
§ 5º É necessária a presença de 05 (cinco) ou mais integrantes na reunião para deliberações dentro da câmara. Caso não haja este quórum, a Câmara seguirá com os debates com elaboração de ata dos assuntos tratados.
§ 6º É responsabilidade dos Conselheiros titular ou suplente, de comum acordo, convocar e divulgar as reuniões, buscando ampla divulgação.
Art. 47. São deveres dos conselheiros e membros das Câmaras Setoriais:
- participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de sua Câmara Setorial, sendo que, na ausência do conselheiro titular e do suplente, não haverá reunião;
- II. elaborar lista de presença e providenciar as assinaturas no ato da reunião;
- III. no caso de reunião virtual, utilizar ferramenta que comprove a presença dos membros participantes da reunião;
- IV. justificar ausência por e-mail ao conselheiro titular ou suplente.
- § 1º Um dos membros da Câmara deverá exercer a função de secretário, ficando responsável pela elaboração das atas e pelo envio das mesmas, juntamente com a lista de presença, à Mesa Diretora do Conselho.
- § 2º Os pareceres das Câmaras Setoriais serão encaminhados à UGC através da Mesa Diretora, após deliberação e aprovação em plenária do Conselho.
- § 3º Os projetos propostos pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados à Mesa Diretora, que terá 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
- § 4º Os projetos de que trata o § 3º poderão ser devolvidos para a Câmara Setorial proceder os aprimoramentos sugeridos.
- § 5º Quando os projetos que trata o
- § 3º estiverem formalmente aptos, serão pautados em Plenária com posterior encaminhamento à UGC, com as considerações apontadas pelos membros do CMPC
Calendário
Em construção