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Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

O Conselho Municipal de Política Cultural de Jundiaí (CMPC), instituído através da Lei n.º 9.633/2021, é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura (SMCULT), de caráter permanente, que visa institucionalizar a relação entre a sociedade civil e a Administração Pública na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do Município de Jundiaí.


Membros do Conselho – 2026

ATA DA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL


Calendário das Reuniões Ordinárias – 2026

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Calendário das Reuniões Ordinárias – 2025

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Estrutura

Composição definida pela Portaria nº 99, de 24 de março de 2025, e suas alterações

Mesa diretora

Representantes da sociedade civil

  • 10 conselheiros (eleitos por seus pares);

Representantes do Poder Público

  • 10 conselheiros (indicados pelos Secretários das Secretarias Municipais da Prefeitura e da Câmara Municipal).

Legislação


Fundo Municipal de Cultura

Instituído pela Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015, o Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no Município.


Como participar do CMPC

Os representantes da Sociedade Civil são eleitos a cada dois anos para ocupar cadeiras que representam as seguintes linguagens: Dança, Música, Literatura, Teatro e Circo, Cultura Popular, Tradicional e Urbana, Artes Visuais e Design, Economia Criativa e/ou produtores e gestores culturais, Audiovisual e Cultura Digital, Cultura LGBTQIA+ e Cultura étnico-racial.

Para se candidatar, os representantes da Sociedade Civil devem comprovar residência no Município, bem como atuação na área em que pretendem concorrer, que se dará por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e no site da SMCULT. Os representantes do Poder Público são indicados pelos Secretários das pastas.

A SMCULT tem obrigatoriamente três representantes e a Secretaria Municipal de Educação (SME) um representante. Os demais representantes do Poder Público são prioritariamente das áreas: juventude, igualdade racial, diversidade sexual, pessoa idosa e direitos humanos. A Câmara Municipal tem um representante.


Câmaras Setoriais

Sobre as Câmaras Setoriais

As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da Cultura, representados pelos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vínculo com um segmento específico ou linguagem artística. É um espaço aberto de participação e, assim como o CMPC, reúne-se mensalmente, para debater e deliberar sobre temas específicos de cada linguagem.

Saiba quais são elas: Dança; Música; Literatura; Teatro e Circo; Economia Criativa e/ou Produtores e Gestores Culturais; Cultura Popular, Tradicional e Urbana; Artes Visuais e Design; Audiovisual e Cultura Digital; Cultura Étnico-racial; e Cultura LGBTQIA+.

Para contato com os responsáveis pelas câmaras setoriais, encaminhar e-mail para: conselhodecultura@jundiai.sp.gov.br

Atribuições

Art. 46. As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da cultura, representados por um dos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vínculo com um segmento específico ou linguagem artística.

§ 1º As Câmaras Setoriais terão autonomia para pautar os assuntos de interesse da área de atuação, bem como assuntos afetos às entidades ligadas à sua área, que serão debatidos nas reuniões. Também terá como atribuição atender as solicitações de pareceres oriundos do CMPC e da SMCULT.

§ 2º As Câmaras Setoriais poderão propor ações pertinentes à sua área, alinhadas com o Plano Municipal de Cultura, inclusive avaliar os programas, projetos e ações executadas pela SMCULT, propondo estratégias visando aprimoramentos.

§ 3º No início de cada ano a Câmara Setorial deverá apresentar o cronograma anual de reuniões. No prazo de 10 (dez) dias úteis após cada reunião mensal obrigatória, as Atas deverão ser enviadas ao Secretário Executivo do CMPC.

§ 4º As Câmaras Setoriais realizarão, no mínimo, uma reunião ao mês, registrando os assuntos pautados e as propostas em ata, que deverá ser enviada ao Secretário Executivo do CMPC.

§ 5º É necessária a presença de 05 (cinco) ou mais integrantes na reunião para deliberações dentro da câmara. Caso não haja este quórum, a Câmara seguirá com os debates com elaboração de ata dos assuntos tratados.

§ 6º É responsabilidade dos Conselheiros titular ou suplente, de comum acordo, convocar e divulgar as reuniões, buscando ampla divulgação.

Art. 47. São deveres dos conselheiros e membros das Câmaras Setoriais:

  1. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de sua Câmara Setorial, sendo que, na ausência do conselheiro titular e do suplente, não haverá reunião;
  2. II. elaborar lista de presença e providenciar as assinaturas no ato da reunião;
  3. III. no caso de reunião virtual, utilizar ferramenta que comprove a presença dos membros participantes da reunião;
  4. IV. justificar ausência por e-mail ao conselheiro titular ou suplente.
  5. § 1º Um dos membros da Câmara deverá exercer a função de secretário, ficando responsável pela elaboração das atas e pelo envio das mesmas, juntamente com a lista de presença, à Mesa Diretora do Conselho.
  6. § 2º Os pareceres das Câmaras Setoriais serão encaminhados à SMCULT através da Mesa Diretora, após deliberação e aprovação em plenária do Conselho.
  7. § 3º Os projetos propostos pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados à Mesa Diretora, que terá 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
  8. § 4º Os projetos de que trata o § 3º poderão ser devolvidos para a Câmara Setorial proceder os aprimoramentos sugeridos.
  9. § 5º Quando os projetos que trata o
  10. § 3º estiverem formalmente aptos, serão pautados em Plenária com posterior encaminhamento à SMCULT, com as considerações apontadas pelos membros do CMPC


Para o artista

Participação cultural

Editais e Regulamentos

Cadastro de Artistas