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Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC)

Os conselhos, nos moldes definidos pela Constituição Federal de 1988, são espaços públicos com força legal para atuar nas políticas públicas, na definição de suas prioridades, de seus conteúdos e recursos orçamentários, aferindo segmentos sociais a serem atendidos e atuando na avaliação dos resultados.

O Conselho Municipal de Política Cultural de Jundiaí (CMPC), instituído através da Lei n.º 9.633/2021, é um órgão colegiado, deliberativo, consultivo, fiscalizador e paritário, vinculado à Unidade de Gestão de Cultura (UGC), de caráter permanente, que visa institucionalizar a relação entre a sociedade civil e a Administração Pública na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do Município de Jundiaí.


Calendário das Reuniões Ordinárias – 2024

Calendário


Estrutura

Composição definida pela Portaria Municipal n° 114, de 28 de julho de 2022 e suas alterações

Mesa-diretora

  • Presidente: Nelson Picchi Junior
  • Vice-presidente: Jensen Adalberto Chiesa da Silva
  • Secvretária: Clarina Ana Fasanaro
  • Vice-secretário: Paulo Fernando de Almeida

Representantes da sociedade civil

  • 10 conselheiros (eleitos por seus pares);

Representantes do Poder Público

  • 10 conselheiros (indicados pelos gestores das Unidades de Gestão da Prefeitura e da Câmara Municipal).

Legislação


Fundo Municipal de Cultura

Instituído pela Lei nº 8.566, de 23 de dezembro de 2015, o Fundo Municipal de Cultura tem por objetivo de promover o desenvolvimento da cultura no Município.


Como participar do CMPC

Os representantes da Sociedade Civil são eleitos a cada dois anos para ocupar cadeiras que representam as seguintes linguagens: Dança, Música, Literatura, Teatro e Circo, Cultura Popular, Tradicional e Urbana, Artes Visuais e Design, Economia Criativa e/ou produtores e gestores culturais, Audiovisual e Cultura Digital, Cultura LGBTQIA+ e Cultura étnico-racial.

Para se candidatar, os representantes da Sociedade Civil devem comprovar residência no Município, bem como atuação na área em que pretendem concorrer, que se dará por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e no site da UGC. Os representantes do Poder Público são indicados pelos Gestores das pastas.

A UGC tem obrigatoriamente três representantes e a Unidade de Gestão de Educação (UGE) um representante. Os demais representantes do Poder Público são prioritariamente das áreas: juventude, igualdade racial, diversidade sexual, pessoa idosa e direitos humanos. A Câmara Municipal tem um representante.


Câmaras Setoriais

Sobre as Câmaras Setoriais

As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da Cultura, representados pelos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vínculo com um segmento específico ou linguagem artística. É um espaço aberto de participação e, assim como o CMPC, reúne-se mensalmente, para debater e deliberar sobre temas específicos de cada linguagem.

Saiba quais são elas:

Dança
Titular: Ambrosia Dual Oliveira dos Santos
Suplente: Lucas Martinelli Codogno

Música
Titular: Clarina Ana Fasanaro
Suplente: Ana Isabel Ferreira Rebello

Literatura
Titular: Rosana Congílio Martins de Camargo
Suplente: Julia Fernandes Heimann

Teatro e Circo
Titular: Luan Henrique da Silva
Suplente: Ricardo Dal Checo Assumpção

Economia Criativa e/ou Produtores e Gestores Culturais
Titular: Eliane Diana Nunes
Suplente: Gislaine Cristina da Silva 

Cultura Popular, Tradicional e Urbana
Titular: Paulo Henrique Dos Santos Rosa

Artes Visuais e Design
Titular: Ede Galileu da Silva

Audiovisual e Cultura Digital
Titular: Nelson Picchi Junior

Cultura Étnico-racial
Titular: Fábio Nascimento de Souza

Cultura LGBTQIA+
Titular: Giovanni Benedito de Jesus Neves

Para contato com os responsáveis pelas câmaras setoriais, encaminhar e-mail para: conselhodecultura@jundiai.sp.gov.br

Atribuições

Art. 46. As Câmaras Setoriais são espaços coletivos de articulação, representação e deliberação de interesses da cultura, representados por um dos Conselheiros eleitos da sociedade civil com vínculo com um segmento específico ou linguagem artística.

§ 1º As Câmaras Setoriais terão autonomia para pautar os assuntos de interesse da área de atuação, bem como assuntos afetos às entidades ligadas à sua área, que serão debatidos nas reuniões. Também terá como atribuição atender as solicitações de pareceres oriundos do CMPC e da UGC.

§ 2º As Câmaras Setoriais poderão propor ações pertinentes à sua área, alinhadas com o Plano Municipal de Cultura, inclusive avaliar os programas, projetos e ações executadas pela UGC, propondo estratégias visando aprimoramentos.

§ 3º No início de cada ano a Câmara Setorial deverá apresentar o cronograma anual de reuniões. No prazo de 10 (dez) dias úteis após cada reunião mensal obrigatória, as Atas deverão ser enviadas ao Secretário Executivo do CMPC.

§ 4º As Câmaras Setoriais realizarão, no mínimo, uma reunião ao mês, registrando os assuntos pautados e as propostas em ata, que deverá ser enviada ao Secretário Executivo do CMPC.

§ 5º É necessária a presença de 05 (cinco) ou mais integrantes na reunião para deliberações dentro da câmara. Caso não haja este quórum, a Câmara seguirá com os debates com elaboração de ata dos assuntos tratados.

§ 6º É responsabilidade dos Conselheiros titular ou suplente, de comum acordo, convocar e divulgar as reuniões, buscando ampla divulgação.

Art. 47. São deveres dos conselheiros e membros das Câmaras Setoriais:

  1. participar das reuniões ordinárias e extraordinárias de sua Câmara Setorial, sendo que, na ausência do conselheiro titular e do suplente, não haverá reunião;
  2. II. elaborar lista de presença e providenciar as assinaturas no ato da reunião;
  3. III. no caso de reunião virtual, utilizar ferramenta que comprove a presença dos membros participantes da reunião;
  4. IV. justificar ausência por e-mail ao conselheiro titular ou suplente.
  5. § 1º Um dos membros da Câmara deverá exercer a função de secretário, ficando responsável pela elaboração das atas e pelo envio das mesmas, juntamente com a lista de presença, à Mesa Diretora do Conselho.
  6. § 2º Os pareceres das Câmaras Setoriais serão encaminhados à UGC através da Mesa Diretora, após deliberação e aprovação em plenária do Conselho.
  7. § 3º Os projetos propostos pelas Câmaras Setoriais deverão ser encaminhados à Mesa Diretora, que terá 5 (cinco) dias úteis para manifestação.
  8. § 4º Os projetos de que trata o § 3º poderão ser devolvidos para a Câmara Setorial proceder os aprimoramentos sugeridos.
  9. § 5º Quando os projetos que trata o
  10. § 3º estiverem formalmente aptos, serão pautados em Plenária com posterior encaminhamento à UGC, com as considerações apontadas pelos membros do CMPC

Calendário

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